- 1 -Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nos espaços de livre acesso da biblioteca, dentro do horário de funcionamento e desde que não implique a passagem pelo sistema antifurto.
- 2 -O utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da biblioteca e de outros materiais pessoais desde que não perturbe o normal funcionamento, nem ponha em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
- 3 -Após a consulta de documentos retirados das estantes, o utilizador deverá colocá-los nos carrinhos existentes nas salas de leitura.
- 4 -A utilização das instalações da BMA para iniciativas pedagógicas, visitas de estudos, ou outras, por grupos com mais de 5 elementos, carece de autorização prévia. O pedido, endereçado ao coordenador da biblioteca, deverá ser efetuado com, pelo menos, 15 dias de antecedência e dele deverão constar, de entre outros que se entender oportuno mencionar, os seguintes elementos: tipo e objetivos da atividade, data e período de utilização, espaço que se pretende utilizar, equipamento e apoio necessários.
- 5 -O desenvolvimento e a oferta de serviços que pressuponham o fornecimento de informação específica e especializada, bem como a produção de documentos secundários, poderão ser pagos.
- 6 -O acesso reservado aplica-se a documentos integrantes dos Fundos Local e Regional e Reservado (ou porque existam apenas um exemplar na Biblioteca ou porque sejam obras muito antigas).
- 7 -Não é aconselhada a entrada a menores de 6 anos sem acompanhante. Os funcionários da BMA não têm qualquer responsabilidade pela permanência destas crianças dentro dos espaços da biblioteca.
Artigo 8.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018