Cabe ao Conselho Administrativo dos S. A. S. a avaliação dos pedidos de subsídio extraordinário, em função da fundamentação da necessidade ou do carácter de relevância do projeto apresentado, bem como a definição do montante a atribuir excecionalmente.
Artigo 11.º — Atribuição do subsídio extraordinário
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021