- 1 -Para justificação das despesas efetuadas no âmbito do subsídio ordinário, a AE deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório final da execução, acompanhado de cópia dos recibos ou das faturas-recibos e/ou outro suporte documental que comprove o pagamento pela AE, identificando a atividade constante do respetivo Plano e Orçamento, a que diz respeito a despesa, não sendo considerados comprovativos de despesa relativos a atividades que não constem da candidatura ou, quando for o caso, não tenham sido validadas em sede de relatório intercalar.
- 2 -A documentação referida nos números anteriores deve ser entregue nos Serviços de Ação Social antes da apresentação de nova candidatura, conforme o prazo estabelecido no artigo 6.º, ou até 31 de dezembro do ano a que respeita.
Artigo 10.º — Comprovação da despesa
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2021