Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Viseu
Objeto e âmbito de aplicação
Caracterização dos subsídios
Modalidades e montantes dos apoios
Majorações
Elegibilidade
Apenas são elegíveis, nos termos do presente regulamento, as Associações de Estudantes do IPV que:
Processo de Candidatura
Análise do Plano de Atividades e Orçamento
Atribuição do subsídio ordinário
O subsídio ordinário é concedido, em duas tranches, nos termos dos números seguintes:
Comprovação Intercalar da execução
Quando, por motivos justificados, se revele necessária a reorçamentação das despesas inicialmente previstas, as AE's devem solicitar a sua validação mediante entrega de relatório intercalar onde é prestada informação sobre a execução do Plano de Atividades, para reavaliação.
Comprovação da despesa
Atribuição do subsídio extraordinário
Cabe ao Conselho Administrativo dos S. A. S. a avaliação dos pedidos de subsídio extraordinário, em função da fundamentação da necessidade ou do carácter de relevância do projeto apresentado, bem como a definição do montante a atribuir excecionalmente.
Comprovação da despesa
Atribuição do apoio à contabilidade organizada
O apoio a conceder para a contabilidade organizada das AE's é atribuído após aprovação da candidatura ao subsídio ordinário e juntamente com o pagamento da 1.ª tranche.
Comprovação da despesa
Penalizações
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Conselho Administrativo dos Serviços de Ação Social do IPV, após auscultação das AE's.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo a seguir à data da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior.
314258766