O apoio a conceder para a contabilidade organizada das AE's é atribuído após aprovação da candidatura ao subsídio ordinário e juntamente com o pagamento da 1.ª tranche.
Artigo 13.º — Atribuição do apoio à contabilidade organizada
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021