- 1 -Para justificação das despesas efetuadas com a contabilidade organizada, a AE deverá, obrigatoriamente, apresentar até 31 de dezembro do ano em curso: cópia da fatura-recibo emitida pela entidade prestadora do serviço e respetivo comprovativo de pagamento.
- 2 -Em todos os comprovativos de despesas deverá estar identificado o número de identificação fiscal da AE, sob pena da despesa não ser considerada.
Artigo 14.º — Comprovação da despesa
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021