- 1 -O incumprimento das disposições estabelecidas neste regulamento, inibem a AE de se candidatar à concessão de subsídio para o ano seguinte, conforme o caso.
- 2 -O atraso na entrega do relatório final implica uma penalização de 5(euro) por cada dia de atraso.
- 3 -A não apresentação dos documentos comprovativos devidos constitui a AE na obrigação de devolução das correspondentes verbas atribuídas.
- 4 -A deteção de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, ou a prestação de falsas declarações determina a suspensão do processamento das mesmas e a consequente reposição das quantias já atribuídas, não podendo a associação beneficiar de apoio por prazo não inferior a um ano, sem prejuízo da responsabilidade que couber.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, bem como em caso de incumprimento grave das obrigações da AE, o Conselho Administrativo pode, ainda, deliberar a proibição de atribuição de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, entre um a três anos, por parte dos Serviços de Ação Social do PV.
Artigo 15.º — Penalizações
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021