- 1 -O subsídio ordinário constitui uma comparticipação financeira para apoio à realização de atividades de cariz cultural, desportivo ou lúdico pelas Associações de Estudantes, e enquadradas na sua missão.
- 2 -O subsídio extraordinário constitui uma comparticipação financeira às AE's para apoio na realização de atividades ou satisfação de necessidades excecionais, que não sejam objeto de apoio através do subsídio ordinário e sendo atribuído em função do seu caráter e relevância para a comunidade académica.
- 3 -O apoio à contabilidade organizada consiste na comparticipação financeira das despesas das AE's com a contratação necessária à implementação deste regime.
Artigo 2.º — Caracterização dos subsídios
Vigente desde: 21/07/2021
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