- 1 -Os apoios são concedidos em três modalidades e com os seguintes montantes:
- a)Subsídio Ordinário, com um valor máximo global até (euro)6.000,00, por AE, sendo a sua atribuição dividida em duas tranches;
- b)Subsídio Extraordinário, com um valor definido caso a caso, consoante a disponibilidade orçamental anual.
- c)Subsídio para Apoio à Contabilidade Organizada, com o valor de (euro)1.200,00, por AE.
- 2 -O montantes a atribuir corresponderão às verbas orçamentadas no Plano de Atividades e Orçamento das AE's.
Artigo 3.º — Modalidades e montantes dos apoios
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021