- 1 -O montante de subsídio ordinário a atribuir pode ser majorado quando a AE promova:
- a)Ações no âmbito da internacionalização dos estudantes do IPV, designadamente:
- i)Majoração de 10 % por cada 10 inscrições de estudantes, da Escola respetiva, nos cursos de línguas promovidos pelo IPV, desde que concluídos com aproveitamento;
- ii)Majoração de 10 % por cada 10 candidaturas de estudantes, da Escola respetiva, ao programa ERASMUS+ desde que concretizadas as estadias previstas.
- b)Ações no âmbito da prática desportiva e atividade física, de forma articulada com os objetivos estratégicos do Núcleo do Desporto do IPV, designadamente:
- i)Majoração de 10 % por cada 20 inscrições de estudantes em atividades desportivas promovidas no âmbito do Núcleo do Desporto do IPV, desde que concretizadas na prática efetiva e comprovada da modalidade;
- ii)Majoração de 5 % por cada iniciativa de promoção da prática de atividade física por não desportistas, desde que comprovada a sua realização e adesão;
- c)Ações no âmbito da dinamização cultural: Majoração de 5 % por cada iniciativa nas áreas de Artes Visuais, Literatura ou Teatro, desde que comprovada a sua realização e adesão.
- a)Ações no âmbito da internacionalização dos estudantes do IPV, designadamente:
- 2 -A majoração é concedida nos 30 dias após receção dos devidos documentos comprovativos, se validados.
Artigo 4.º — Majorações
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2021