- 1 -A candidatura a subsídio ordinário é formalizada através de preenchimento de formulário próprio, a apresentar nos 30 dias após a aprovação do Plano e Orçamento da AE.
- 2 -A candidatura a subsídio ordinário deve ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena do seu indeferimento:
- a)Plano de Atividades e Orçamento anual;
- b)Ata de aprovação dos referidos Plano de Atividades e Orçamento;
- c)Documento comprovativo em como a AE dispõe de contabilidade organizada, nos termos legais, com identificação do contabilista certificado responsável;
- d)Documento probatório da situação contributiva e tributária regularizada;
- e)Comprovativo de IBAN de conta titulada pela AE.
- 3 -A candidatura a subsídio extraordinário pode ser efetuada a qualquer momento, ao longo do ano.
- 4 -Para a candidatura a subsídio extraordinário é necessária a seguinte documentação, sob pena do seu indeferimento:
- a)Requerimento fundamentado, com descrição da necessidade ou atividade a realizar, bem como a previsão de número de estudantes a abranger, a incidência da ação noutras atividades regulares e, sendo o caso, outras fontes de financiamento.
- b)Orçamentação da despesa;
- c)Outros documentos considerados pertinentes para a decisão.
- 5 -O apoio para a contabilidade organizada é requerido conjuntamente com a candidatura ao subsídio ordinário, caso este seja requerido.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021