- 1 -Para validação da candidatura a subsídio ordinário, o Plano de Atividades e Orçamento apresentados pela AE devem incluir:
- a)Descrição das atividades a realizar, objetivos e sua calendarização;
- b)Previsão da realização de uma ou mais ações no âmbito da promoção da atividade física, prática desportiva ou dinamização cultural;
- c)Orçamento detalhado quanto à despesa e receita, por atividade;
- 2 -Para avaliação da candidatura serão tidos em conta os seguintes critérios:
- a)Conformidade das atividades a realizar com os objetivos definidos;
- b)Previsão do número aproximado de estudantes abrangidos;
- c)Previsão do impacto das atividades planeadas na comunidade académica.
Artigo 7.º — Análise do Plano de Atividades e Orçamento
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021