- 1 -As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelo Setor Social e Saúde, da Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo do Município de Arruda dos Vinhos, ou serviço equivalente, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação final.
- 3 -Todos os candidatos são notificados, por escrito, da decisão da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Processo de Atribuição
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022