Constituem competências comuns das Unidades Orgânicas:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da AMRPB;
- c)Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal e às reuniões do Conselho Diretivo, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da AMRPB;
- e)Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;
- f)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da AMRPB na respetiva área de intervenção;
- g)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços com vista ao seu funcionamento;
- h)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.