- 1 -A Associação tem natureza de pessoa coletiva pública na modalidade de Associação de Autarquias Locais de fins específicos, adiante designada por AMRPB, nos termos conjugados dos artigos 63.º n.º 1 e 110.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A AMRPB rege-se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos respetivos estatutos, regimentos e regulamentos internos e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º — Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
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