- 1 -A avaliação dos candidatos é realizada sempre de forma colegial, por um Júri de Especialistas, nomeado pelo Conselho Diretivo sobre proposta do Colégio, presidido pelo Presidente do Colégio, ou por quem ele delegar, e por pelo menos três vogais, podendo um deles ser um membro da academia ou de uma sociedade científica da área da referida especialidade.
- 2 -O júri reúne com todos os seus elementos e toma as decisões por maioria, registando em ata as respetivas fundamentações.
- 3 -As provas são públicas e eliminatórias.
Artigo 10.º — Avaliação e Procedimento
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026