Compete à Direção do Colégio de Ambiente:
- a)Estabelecer o calendário anual das candidaturas e propô-lo ao Conselho Diretivo da Ordem;
- b)Propor ao Conselho Diretivo a constituição do júri, o calendário das provas, o local de realização das mesmas, o Edital para abertura de candidaturas e os critérios específicos a aplicar nas disposições excecionais;
- c)Colaborar com o Júri na elaboração do programa das provas e respetiva matriz, e publicitá-la;
- d)Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição de acordo com o TEA, e comunicar o seu parecer ao Conselho Diretivo, no prazo máximo de vinte dias úteis;
- e)Apreciar e pronunciar-se sobre os recursos interpostos, aquando da rejeição das candidaturas bem como da não titulação, no prazo máximo de trinta dias úteis, comunicando imediatamente ao Conselho Diretivo da Ordem a sua posição. Em casos excecionais, designadamente quando se verificar um elevado número de candidaturas, este prazo poderá ser alargado com acordo do Conselho Diretivo e desde que comunicado aos candidatos.