Compete ao Conselho Diretivo da Ordem em articulação com a Direção do Colégio de Ambiente:
- a)Aprovar as datas de candidatura e de realização das provas;
- b)Publicar o aviso de abertura das mesmas;
- c)Fixar o valor das despesas inerentes aos processos de candidatura, de titulação e de revalidação;
- d)Decidir sobre os recursos interpostos;
- e)Aprovar a constituição do júri;
- f)Assegurar o apoio logístico necessário à realização das provas e ao processo de avaliação das mesmas;
- g)Emitir as cédulas atualizadas dos candidatos aprovados.