O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir o TEA:
- a)A título excecional, a Biólogos que detenham, pelo menos, dez anos de experiência profissional em Ambiente, possuindo competências consideradas equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento, mediante aferição curricular realizada, nomeadamente a avaliação dos seguintes critérios:
- i)Formação académica e profissional complementar;
- ii)Experiência profissional incluindo tempo de atividade em cada área de atividade; classificações profissionais; desempenho de cargos de coordenação e direção; participação e/ou coordenação de estudos e projetos; produção científica - publicações e comunicações; projetos de investigação; cargos pedagógicos e de formação;
- iii)Participação em júris e concursos de avaliação;
- iv)Participação em associações científicas, profissionais e outras organizações no domínio da especialidade.
- b)Por mérito, após parecer fundamentado do Colégio de Ambiente, a candidatos que demonstrem manifesta e notória competência específica na área da especialidade.