- 1 -Compete à Divisão de Gestão do Património Municipal gerir o património fundiário de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de parecer no âmbito Patrimonial;
- b)Efetuar os contratos de seguro de móveis e bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras;
- c)Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro;
- d)Manter atualizado o inventário de seguros existentes e datas de termino/renovação de apólices;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
- f)Manter atualizado o inventário do património móvel e imóvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- g)Propor os critérios de amortização de património afeto aos serviços, no quadro da respetiva imputação de custos;
- h)Elaborar e manter atualizado o registo do património fundiário municipal, assegurar o controlo do seu registo predial oficial, sua classificação de uso face ao Plano Diretor Municipal e respetiva disponibilidade de avaliação e de utilização pela autarquia;
- i)Apresentar propostas com medidas de proteção e defesa do património fundiário municipal;
- j)Promoverá igualmente uma atitude ativa e eficaz na valorização do património fundiário e construído, não afeto à atividade dos serviços;
- k)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 100.º — Divisão de Gestão do Património Municipal (DGPM)
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019