- 1 -Compete à Divisão de Receita e Despesa instaurar, organizar e promover a execução da cobrança coerciva de dívidas ao Município bem como coordenar e executar as funções de natureza contabilística e financeira.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da Receita e Despesa;
- b)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;
- c)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as políticas financeiras definidas;
- d)Organizar e manter atualizado o dossiê financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- e)Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;
- f)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
- g)Colaborar com os serviços municipais assegurando o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas;
- h)Coordenar as ações necessárias à elaboração de estudos e propostas para aprovação da tabela de taxas e outras receitas, a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor;
- i)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- j)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;
- k)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município, e que, deverão ser entregues a outras entidades, designadamente IVA, IRS e Segurança Social;
- l)Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;
- m)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira da autarquia;
- n)Colaborar com os serviços municipais assegurando o regular funcionamento do circuito classificativo das despesas;
- o)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, finanças locais e fiscalidade aplicáveis;
- p)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento, mantendo atualizados os seus registos contabilísticos;
- q)Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;
- r)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- s)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao Município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos com base nas certidões de dívidas emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e Processo Tributário;
- t)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 99.º — Divisão de Receita e Despesa (DRD)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019