- 1 -É missão do Departamento de Urbanismo e Mobilidade orientar e apoiar a ação das temáticas do planeamento do território, das acessibilidades e transportes, garantido a articulação com o planeamento regional e nacional, bem como as atividades de planeamento e gestão urbanística.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Acompanhar o desempenho das atividades das unidades na sua dependência;
- b)Solicitar pareceres acerca de alterações legislativas no âmbito das suas competências e transmitir a informação às unidades na sua dependência;
- c)Promover as atividades de gestão urbanística conducentes à aprovação, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, do Plano Diretor Municipal e dos regulamentos municipais, das operações urbanísticas e de outros atos correlacionados;
- d)Planear e acompanhar os grandes projetos na área relativa à mobilidade e aos transportes, quer de âmbito municipal, quer de âmbito regional e nacional;
- e)Participar no processo de implementação da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, desenvolvendo todas as ações de acompanhamento dos respetivos estudos de todas as fases previstas;
- f)Emitir licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- g)Emitir licenças para ocupação e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou provisório;
- h)Apreciar e dar parecer sobre requerimentos de particulares para licenciamento de ocupação do espaço público e para licenciamento de publicidade, nos termos dos Regulamentos Municipais de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade;
- i)Avaliar e informar sobre propostas de ocupação e utilização do espaço público do Município;
- j)Elaborar e acompanhar programas de ordenamento de publicidade;
- k)Gerir e acompanhar as Equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos Dirigente das unidades orgânicas que constituem o Departamento;
- l)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Artigo 25.º — Departamento de Urbanismo e Mobilidade (DUM)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019