- 1 -É missão do Departamento de Desporto assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e otimizando a gestão dos equipamentos municipais, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Executar a orientação definida pela Câmara Municipal para a área do desporto;
- b)Elaborar propostas para o plano anual de atividades da Câmara Municipal nas áreas da sua competência;
- c)Acompanhar o desempenho das atividades das várias unidades do Departamento;
- d)A realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e a gestão da rede dos equipamentos desportivos municipais;
- e)O apoio ao movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa;
- f)Analisar boas práticas e tendências no âmbito Desportivo e propor estratégias de implementação das consideradas pertinentes;
- g)Organizar e dar apoio ao Conselho Desportivo Municipal;
- h)Solicitar pareceres acerca de alterações legislativas que impactem o Desporto e transmitir a informação às equipas na sua dependência;
- i)Gerir e acompanhar as Equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos Dirigente das unidades orgânicas que constituem o Departamento;
- j)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Artigo 26.º — Departamento de Desporto (DD)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019