- 1 -É missão do Departamento de Cultura apoiar as unidades orgânicas na sua dependência nas suas competências de promover e incentivar a criação e difusão da cultura e património municipais nas suas variadas manifestações e colaborando com estruturas representativas da comunidade municipal.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Executar as políticas municipais para as áreas da cultura, património, museus, bibliotecas municipais e leitura pública;
- b)Desenvolver a pesquisa e estudo nas várias vertentes da história local, bem como as atividades museológicas e de preservação e divulgação do património histórico;
- c)Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e serviços de leitura pública;
- d)Promover a cooperação e a articulação com as atividades dos agentes sociais e culturais do Município, incentivando o desenvolvimento do associativismo cultural, através de programas e ações que apoiem a produção e fruição culturais;
- e)Apoiar o movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa;
- f)Promover a defesa e conservação do património arquitetónico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento sociocultural;
- g)Promover o planeamento, organização e gestão da rede de equipamentos culturais do Município;
- h)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Cultura;
- i)Estudar boas práticas e tendências no âmbito da cultura e património e propor estratégias de implementação das consideradas pertinentes;
- j)Solicitar pareceres de alterações legislativas no âmbito das suas competências e transmitir a informação às equipas na sua dependência;
- k)Desenvolver uma estratégia de rede assente na cooperação, partilha de recursos e numa intervenção social ativa e participada;
- l)Acompanhar o desempenho das atividades das unidades orgânicas do Departamento;
- m)Gerir e acompanhar as equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos dirigentes das unidades orgânicas que o constituem;
- n)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Artigo 27.º — Departamento de Cultura (DC)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019