- 1 -É missão do Departamento de Educação promover a evolução qualitativa do Plano Educativo Municipal, executar tarefas e ações no âmbito das competências da câmara municipal na temática da ação social escolar e valorizar o parque escolar edificado, bem como a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Participar na definição e planeamento estratégico das políticas municipais relacionadas com as áreas funcionais da sua esfera de competências, nomeadamente, gestão do parque escolar, sistema educativo, ação social escolar e projetos socioeducativos;
- b)Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas ao processo educativo, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no Município;
- c)Assegurar a monitorização e atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação;
- d)Promover o planeamento, organização e gestão dos equipamentos educativos;
- e)Executar as competências próprias em matéria de educação, assegurando as atividades ligadas à gestão do parque escolar e ao sistema educativo, nomeadamente na área da ação social escolar;
- f)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com outros serviços municipais nas tarefas de planeamento e construção dos equipamentos educativos;
- g)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- h)Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas ao processo educativo, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no Município;
- i)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- j)Assegurar a monitorização e atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação;
- k)Acompanhar o desempenho das atividades das unidades orgânicas do Departamento;
- l)Solicitar pareceres acerca de alterações legislativas no âmbito das suas competências, analisar e transmitir a informação às equipas na sua dependência;
- m)Gerir e organizar os transportes escolares, bem como do plano anual de visitas de estudo;
- n)Gerir as verbas de funcionamento, manutenção e comunicação dos jardins de infância e escolas do primeiro ciclo do ensino básico;
- o)Assegurar a execução das competências municipais na temática da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos;
- p)Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- q)Gerir e acompanhar as equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos dirigentes das unidades orgânicas que o constituem;
- r)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Artigo 28.º — Departamento de Educação (DE)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019