- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo tem competências para promover as ações estratégicas no âmbito do desenvolvimento económico e da promoção do turismo no Município. Deverá acompanhar as iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações para o aumento e qualificação do emprego, fixação de empresas e promoção do turismo no Município no quadro da estratégia regional.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte:
- a)Desenvolver o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Seixal e respetiva estratégia de implementação bem como atualização do mesmo de acordo com as oportunidades conjunturais e estratégia municipal;
- b)Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito do Turismo e Desenvolvimento Económico;
- c)Gerir e acompanhar próximo das temáticas na dependência do Gabinete e respetivas atividades;
- d)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
- e)Articular as estratégias regionais e nacionais para o setor do turismo com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Seixal.
- f)Acompanhar os programas de investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, no quadro do desenvolvimento sustentado do Município;
- g)Analisar potenciais ações de dinamização e captação de investimento e que incentivem o desenvolvimento económico;
- h)Representar a Câmara junto de entidades externas no âmbito do Desenvolvimento Económico;
- i)Criar equipas de projeto por temática no âmbito da temática de Desenvolvimento Económico;
- j)Emitir pareceres técnicos no âmbito do Desenvolvimento Económico sempre que solicitado;
- k)Recolher a informação relativa aos indicadores definidos e comunicar os dados ao Coordenador do Gabinete;
- l)Realizar atividades para a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Seixal;
- m)Realizar atividades de promoção do modelo de desenvolvimento local para a Náutica de Recreio e desenvolver as ações conducentes à implementação e dinamização da Estação Náutica Baía do Seixal;
- n)Propor e desenvolver iniciativas que promovam o investimento público e privado do sector do turismo no Município, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal e agentes externos;
- o)Elaborar e fomentar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal e agentes externos, projetos, programas e ações de dinamização turística dos recursos patrimoniais, culturais, desportivos e naturais do Município;
- p)Implementar o Plano de Promoção e Marketing Turístico do Município;
- q)Gerir o Posto Municipal de Turismo e os Núcleos da Náutica de Recreio;
- r)Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos, turísticos e lúdicos;
- s)Acompanhar os programas de investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, no quadro do desenvolvimento sustentado do Município;
- t)Promover ações que dinamizem a captação de investimento e incentivem o desenvolvimento económico;
- u)Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;
- v)Gerir a Incubadora de Empresas Baía do Seixal;
- w)Promover a realização de estudos e análises relacionados com o desenvolvimento económico, recolhendo e tratando elementos estatísticos;
- x)Desenvolver o Programa de Divulgação e Promoção da Baía do Seixal, incluindo ações de captação de investimento para a frente ribeirinha.
Artigo 52.º — Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019