- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Estratégico integra o Gabinete de Candidaturas e Fundos Europeus, a quem compete o acompanhamento das matérias relacionadas com fundos europeus e nacionais, e a identificação de oportunidades de candidatura por parte da CM Seixal, a análise da viabilidade e preparação de candidaturas de projetos a fundos comunitários e o consequente acompanhamento de projetos.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte:
- a)Acompanhar e manter a CM Seixal atualizada sobre as matérias relacionadas com fundos europeus e nacionais;
- b)Identificar oportunidades de candidatura a financiamentos;
- c)Elaborar processos de acesso a financiamentos, gerir e acompanhar os processos e candidaturas;
- d)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
- e)Apoiar as unidades orgânicas e Executivo Municipal na tomada de decisão sobre projetos de financiamento;
- f)Manter informação atualizada sobre o estado dos diferentes projetos com financiamento;
- g)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais, europeus e nacionais;
- h)Elaborar estudos de viabilidade económica;
- i)Acompanhar a gestão dos planos municipais;
- j)Colaborar na elaboração dos orçamentos e o plano plurianual de investimento, relatório e prestação de contas;
- k)Criar e manter atualizadas em base de dados das candidaturas;
- l)Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
- m)Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
- n)Acompanhar as intenções de investimento.
Artigo 53.º — Gabinete de Candidaturas e Fundos Europeus (GCFE)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019