- 1 -Ao Gabinete de Promoção de Eventos Municipais compete definir e implementar a estratégia de divulgação e promoção dos principais eventos municipais, considerados mais relevantes.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Elaborar os Planos de Comunicação relativos às iniciativas relevantes a desenvolver;
- b)Gerir a comunicação com as unidades orgânicas a envolver nas iniciativas em âmbito;
- c)Avaliar o sucesso das estratégias de comunicação desenvolvidas;
- d)Assegurar a acompanhamento e monitorização dos planos de comunicação a implementar;
- e)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 59.º — Gabinete de Promoção de Eventos Municipais (GPEM)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019