- 1 -O Gabinete da Juventude tem como missão promover projetos em colaboração com as organizações juvenis e outras estruturas representativas da juventude residente no Município, visando a concretização de projetos e programas de lazer e ocupação de tempos livres, assegurando a gestão e funcionamento dos equipamentos destinados à juventude.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à temática da Juventude;
- b)Garantir a concretização da política e dos objetivos municipais definidos para a temática da juventude, designadamente o Plano Municipal de Juventude, promovendo e apoiando projetos, em articulação com os serviços e em parceria com outras instituições e entidades;
- c)Apoiar a participação juvenil em atividades sociais, culturais, científicas, de formação e animação em temáticas de interesse deste segmento populacional;
- d)Promover, apoiar e dinamizar o associativismo juvenil, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- e)Assegurar a gestão e dinamizar os espaços municipais de juventude em parceria com as associações juvenis do Município;
- f)Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia;
- g)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 64.º — Gabinete da Juventude (GJ)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019