- 1 -O Gabinete de Controlo de Gestão tem como missão conceder ao Executivo Municipal e demais Direções e Departamentos, um conjunto de informações de gestão que permita acompanhar o desempenho das várias unidades orgânicas e da CM Seixal em geral, prestar o apoio necessário nos processos de tomada de decisão e sugerir ações corretivas em tempo útil.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Definir os instrumentos de controlo de gestão em estreita articulação com o Departamento Financeiro;
- b)Definir os KPI (indicadores de performance) a monitorizar por unidade orgânica;
- c)Participar na elaboração dos orçamentos anuais, em estreita colaboração com o Departamento Financeiro;
- d)Recolher, analisar e avaliar a informação de gestão das unidades orgânicas (com forte relacionamento e apoio direto às áreas operacionais);
- e)Elaborar mapas com informação sobre as várias unidades orgânicas mediante os KPIs definidos, nomeadamente: analisar informação financeira e operacional das várias áreas, comparar informação recolhida e analisada com períodos homólogos e assegurar a veracidade dos dados recolhidos e apresentados;
- f)Facultar informação de gestão a todos os níveis da organização (estratégico, tático e operacional);
- g)Garantir a elaboração e revisão dos relatórios das várias unidades orgânicas para o Executivo Municipal e Assembleia Municipal;
- h)Elaborar e difundir relatórios para o Executivo Municipal e Assembleia Municipal com análise crítica da informação de gestão e, se necessário, sugestão de medidas corretivas;
- i)Assegurar a realização de reportes internos e externos necessários;
- j)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 65.º — Gabinete de Controlo de Gestão (GCG)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019