- 1 -É missão do Gabinete de Protocolo e Relações Públicas assegurar o cumprimento do protocolo em representações autárquicas bem como fomentar o desenvolvimento de relações com entidades externas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte:
- a)Assegurar as funções do Protocolo nas Cerimónias e Atos Oficiais do Município;
- b)Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
- c)Assegurar o controlo prévio da agenda das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal para garantir o cumprimento do protocolo;
- d)Preparar e acompanhar as visitas do Presidente e/ou do Executivo ao Concelho com informação e elaboração de memorandos alusivos às funções de protocolo;
- e)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- f)Desenvolver Relações Internacionais e intermunicipais com entidades externas;
- g)Organizar ações de relações públicas internas e externas, incluindo o envio de convites;
- h)Gerir o stock de materiais de representação institucionais;
- i)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 67.º — Gabinete de Protocolo e Relações Públicas (GPRP)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019