- 1 -O Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA) tem como missão assegurar a eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades que constituem o sistema de controlo interno da Câmara. O contributo do Gabinete engloba também uma atenção permanente e sistematizada na melhoria da eficácia do processo de gestão de risco e Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Definir e acompanhar o programa de gestão no âmbito do Sistema de Qualidade;
- b)Controlar e reportar, interna e externamente, o desempenho da Qualidade, nomeadamente ao nível da Satisfação de Munícipes, Segurança (índices de sinistralidade), Qualificação e Avaliação de Fornecedores, Ocorrências e Auditorias Internas e Externas;
- c)Garantir a articulação com as entidades certificadoras, instituições de normalização e outras associações;
- d)Assegurar a implementação, o acompanhamento e a melhoria contínua dos Sistemas de Gestão e respetivas certificações (ISO);
- e)Definir e uniformizar procedimentos, metodologias e instruções de trabalho em colaboração com os responsáveis dos processos;
- f)Apoiar na definição dos processos das várias unidades orgânicas e garantir a sua implementação e monitorização;
- g)Acompanhar constatações de auditorias de qualidade, não conformidades, reclamações e oportunidade de melhoria;
- h)Implementar programas de melhorias decorrentes de não conformidades ou reformulação de processos;
- i)Acompanhar e analisar os processos de reclamações por inconformidade no processo Organizacional;
- j)Conduzir e acompanhar auditorias de Qualidade;
- k)Promover e organizar reunião Global da Qualidade.
- l)Desenvolver e assegurar a manutenção das políticas e procedimentos de risco;
- m)Supervisionar e coordenar as atividades de gestão de riscos;
- n)Desenvolver e documentar planos de mitigação para riscos identificados;
- o)Desenvolver políticas e procedimentos de conformidade global;
- p)Definir e implementar o Plano Anual de Auditoria;
- q)Documentar o trabalho de auditoria de forma consistente;
- r)Monitorizar o tempo gasto nas diversas tarefas de auditoria de forma a controlar tempos orçamentados/gastos;
- s)Acompanhar constatações de auditorias, não conformidades identificadas e implementar oportunidades de melhoria;
- t)Executar o trabalho de modo a avaliar os resultados dos procedimentos de auditoria, nomeadamente, promover a discussão das observações/exceções com os auditados;
- u)Desenvolver relatórios de auditoria;
- v)Preparar e apresentar os relatórios das ações de auditoria ao Presidente, assegurando que o mesmo contém as situações de exceção mais relevantes;
- w)Efetuar acompanhamento de observações/conclusões/recomendações emitidas;
- x)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 66.º — Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019