- 1 -Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, assim como propor a organização espacial integrada dos equipamentos desportivos, colaborando nas ações conducentes ao planeamento da rede municipal de equipamentos desportivos, em parceria com os agentes públicos e privados e autarquias do Município.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente aos equipamentos desportivos do município (ex.: quais os equipamentos desportivos com maior taxa de ocupação; quais as necessidades de manutenção mais recorrentes em cada equipamento desportivo; qual a faixa etária média dos utilizadores de cada equipamento desportivo; etc.);
- b)Assegurar o funcionamento e gestão das piscinas municipais em todos os seus domínios, assegurando a sua máxima rentabilização e qualidade do serviço público e outras piscinas que se implantem no concelho e estejam sob gestão municipal;
- c)Gerir os equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal, designadamente o Complexo Municipal de Atletismo Carla Sacramento, o Pavilhão Municipal do Alto do Moinho, o Pavilhão Municipal da Torre da Marinha, o Pavilhão Desportivo Escolar Pedro Eanes Lobato, o Pavilhão Desportivo Escolar Manuel Cargaleiro, o Pavilhão Desportivo Escolar Alfredo dos Reis Silveira, o Pavilhão Desportivo Escolar António Augusto Louro, o Parque Desportivo Municipal da Verdizela e a Pista Municipal de Aeromodelismo assegurando a sua máxima rentabilização e qualidade do serviço público e outros equipamentos desportivos que se implantem no concelho e estejam sob gestão municipal;
- d)Gerir e atualizar a Carta Desportiva Municipal do Seixal;
- e)Assegurar a gestão do normativo específico dos equipamentos desportivos municipais;
- f)Propor e implementar medidas inovadoras de gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços aos utentes.
Artigo 73.º — Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019