- 1 -Ao Gabinete de Projetos Desportivos, compete desenvolver projetos desportivos no âmbito do Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo, e garantir o apoio aos serviços disponibilizados pelo Município.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar a comunicação com entidade externas no âmbito de Projetos Desportivos;
- b)Promover, em colaboração com outros serviços e com entidades públicas e privadas, o Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo;
- c)Organizar e desenvolver as iniciativas de difusão da prática desportiva tendo em conta os diferentes aspetos de ordem populacional e da sua inserção na área do Município;
- d)Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas específicas do movimento associativo, ou de outras entidades, com o objetivo de alargar a formação desportiva básica da população;
- e)Organizar em parceria com as diferentes estruturas associativas, os eventos desportivos necessários ao desenvolvimento do desporto no Município e para a sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;
- f)Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas específicas do movimento associativo ou de outras entidades;
- g)Prestar apoio técnico aos diferentes agentes desportivos do Município;
- h)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com diferentes instituições que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de desenvolvimento desportivo;
- i)Colaborar com a comunidade educativa do ensino público do concelho em projetos e iniciativas que visem o desenvolvimento do desporto escolar e curricular no âmbito do 1.º ciclo;
- j)Propor e implementar medidas de apoio ao associativismo desportivo;
- k)Elaborar estudos, em colaboração com outros serviços, sobre a procura desportiva da população local e proceder à análise sistemática das condições da oferta existente;
- l)Elaborar ou participar na elaboração de instrumentos de planeamento e gestão de equipamentos desportivos, como a Carta Desportiva Municipal;
- m)Prestar consultoria às associações sem fins lucrativos em diversas áreas, nomeadamente em matéria jurídica, contabilística e fiscal, económica e de organização interna;
- n)Elaborar ou acompanhar estudos sobre associativismo e matérias conexas;
- o)Promover ações de formação para dirigentes e outros ativistas associativos;
- p)Colaborar com outros serviços na promoção e realização de atividades e iniciativas na área associativa;
- q)Criar e manter atualizada a base de dados do movimento associativo do Município.
Artigo 72.º — Gabinete de Projetos Desportivos (GPD)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019