- 1 -Ao Gabinete de Projetos Culturais compete desenvolver projetos culturais, para promover e incentivar a difusão e criação culturais nas suas variadas manifestações e melhorar a oferta cultural disponibilizada pelo Município.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Promover e incentivar a difusão e criação culturais nas suas variadas manifestações e através de programas e iniciativas diversas, através do Plano Municipal de Cultura do Seixal;
- b)Promover iniciativas diversificadas tais como exposições de artes plásticas, espetáculos, concertos, animação de rua, festivais, programas comemorativos bem como outros eventos de índole cultural destinados aos diversos públicos;
- c)Realizar ações de sensibilização e formação de públicos, contribuindo para o desenvolvimento da sensibilidade artística da população de todas as faixas etárias;
- d)Colaborar com o movimento associativo e outras estruturas representativas da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas culturais, de lazer e ocupação de tempos livres, através do Conselho Municipal de Cultura;
- e)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular regional e nacional;
- f)Propor e implementar medidas de apoio ao movimento associativo cultural local;
- g)Promover o Plano Municipal de Arte Pública em articulação com os demais serviços;
- h)Assegurar a programação anual da rede de galerias municipais, bem como as restantes iniciativas associadas;
- i)Assegurar a gestão de protocolos, acordos de intercâmbio e integração em redes de parcerias com instituições culturais locais, nacionais e internacionais;
- j)Promover a realização de programas culturais e de educação, que valorizem as identidades culturais das comunidades do Município;
- k)Promover o gosto pela leitura e pelo desenvolvimento de competências de leitura e outras, visando a ampliação de níveis de literacias;
- l)Promover a descentralização da leitura a nível concelhio e para a literacia informática e utilização de tecnologias de informação e comunicação pelas pessoas, disponibilizando serviços numa lógica de proximidade e, com recurso às tecnologias;
- m)Promover atividades de desenvolvimento de competências e qualificação ao longo da vida, apoiando a educação individual e a autoformação;
- n)Promover atividades educativas, ações de divulgação e promoção cultural, formativas e informativas, contribuindo assim para a qualificação do lazer e dos tempos livres da população;
- o)Promover a cultura marítima no Município e no estuário do Tejo;
- p)Promover a cooperação com entidades locais, nacionais e internacionais que prossigam fins similares.
Artigo 76.º — Gabinete de Projetos Culturais (GPC)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019