- 1 -Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos municipais culturais, nomeadamente no âmbito cultural, museológico e bibliotecário.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Coordenar a gestão da rede de equipamentos culturais e patrimoniais, promovendo as ações de manutenção e conservação necessárias, visando o seu bom funcionamento de acordo com as normas em vigor;
- b)Garantir o funcionamento dos serviços e espaços de apoio aos equipamentos na sua dependência (lojas e cafetarias);
- c)Gerir o Fundo Municipal de Arte e respetivo inventário bem como propor a aquisição de obras de arte para o espólio artístico municipal;
- d)Assegurar a gestão integrada da Quinta da Fidalga garantindo a preservação do património edificado e natural e dinamizando os diferentes espaços através de ações de carácter cultural em várias componentes;
- e)Assegurar a gestão da Oficina de Artes Manuel Cargaleiro, no que diz respeito à organização do programa regular de exposições e ao funcionamento das oficinas de artes decorativas;
- f)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro Internacional de Medalha Contemporânea, dinamizando ações nas áreas de formação, exposição e divulgação da Medalhística incutindo o contacto entre artistas e comunidade;
- g)Gerir os núcleos e extensões do Ecomuseu Municipal;
- h)Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos e lúdicos;
- i)Assegurar a gestão, programar a conservação e manter em operação as embarcações tradicionais que são propriedade do Município, enquanto património flutuante e acervo museológico;
- j)Apoiar a gestão da oficina de modelismo naval integrada no Núcleo Naval do Ecomuseu Municipal;
- k)Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e serviços de leitura pública na sua dependência direta;
- l)Disponibilizar, de forma organizada, recursos textuais, multimédia, tecnológicos e outros, dos equipamentos na sua dependência direta, proporcionando um acesso não condicionado nem discriminatório à informação, à cultura, ao conhecimento e à formação dos indivíduos;
- m)Proceder à regular atualização dos fundos documentais, e de outros recursos das bibliotecas na sua dependência direta, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população;
- n)Prestar apoio técnico às bibliotecas existentes na sua dependência direta, particularmente às da Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho do Seixal;
- o)Assegurar a gestão e a programação regular dos auditórios culturais municipais, nomeadamente do Cinema S. Vicente;
- p)Promover a cooperação com entidades locais, nacionais e internacionais que prossigam fins similares.
Artigo 77.º — Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património (DGECP)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019