- 1 -Compete à Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos coordenar e executar as funções de natureza administrativa e financeira relacionadas com o abastecimento de água à população, e respetivo consumo, e com os serviços prestados no âmbito das águas residuais e de higiene urbana.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito administrativo de Água, Saneamento e Resíduos;
- b)Gerir as equipas de leitura de contadores (rotas e PDA's);
- c)Promover a execução e atualização do cadastro informatizado, em sistema de informação geográfica, das redes de água e de águas residuais;
- d)Colaborar com as restantes estruturas no fornecimento de dados necessários para indicadores de gestão;
- e)Registo e atualização de dados pessoais contratuais;
- f)Assegurar a prestação da informação não confidencial de contratos solicitada relativamente às redes de água e de águas residuais, pelas unidades orgânicas e entidades que dela necessitem;
- g)Elaboração excecional de contratos de abastecimento;
- h)Realizar leitura de contadores, incluindo a deteção de ilícitos;
- i)Formalização e atualização dos locais de consumo;
- j)Assegurar a prestação da informação cadastral dos contadores solicitada relativamente às redes de água e de águas residuais, pelas unidades orgânicas e entidades que dela necessitem;
- k)Gerir os locais de consumo nomeadamente do tratamento e análise de novas instalações e gestão de ilícitos;
- l)Gerir a recolha e tratamento de dados relativos ao consumo de água, tendo em vista o processamento da faturação e sua cobrança, integrando as taxas indexadas pelos serviços prestados na área dos efluentes, salubridade e outros;
- m)Gerir a relação administrativa e financeira das unidades orgânicas que asseguram os serviços de abastecimento de água, os serviços de águas residuais (efluentes) e os serviços de resíduos sólidos urbanos (salubridade) com os munícipes/utentes, de acordo com os normativos legais;
- n)Proceder ao processamento e cobrança de taxas respeitantes à prestação dos serviços das várias estruturas orgânicas dos Departamentos de Água e Saneamento e de Higiene Urbana e Espaços Verdes;
- o)Assegurar o controlo das cobranças efetuadas por entidades externas;
- p)Assegurar a preparação, controlo e emissão de certidões de dívida tendo em vista a cobrança coerciva de todos os pagamentos inerentes às várias estruturas orgânicas dos Departamentos de Água e Saneamento e de Higiene Urbana e Espaços Verdes;
- q)Assegurar os procedimentos inerentes à gestão de outras receitas e despesas relacionadas com outras entidades e no âmbito da atividade dos Departamentos de Água e Saneamento e de Higiene Urbana e Espaços Verdes;
- r)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 86.º — Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos (DAASR)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019