- 1 -Compete à Divisão de Higiene Urbana assegurar a higiene dos espaços públicos municipais, incluindo a gestão de papeleiras, varredura de vias, limpeza de sumidouros e desmatações de terrenos e passeios municipais.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da higiene urbano;
- b)Realizar análises de custo/benefício sobre a contratação de serviços de higiene urbana;
- c)Planear os trabalhos a realizar no âmbito da higiene urbana, de forma a otimizar os recursos humanos e técnicos disponíveis;
- d)Assegurar a fiscalização das prestações de serviço no âmbito da higiene urbana;
- e)Promover o planeamento, coordenação e execução dos trabalhos relativos à higiene urbana, recolhendo e tratando os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativos a cada um dos serviços prestados;
- f)Realizar trabalhos de: desmatação de terrenos; corte ervas; limpeza de lagos, praias e valas; aplicação herbicida; varredura mecânica com veículo ligeiro e de grande porte; e varredura manual;
- g)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 87.º — Divisão de Higiene Urbana (DHU)
Vigente desde: 29/08/2019
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