- 1 -Compete à Divisão de Espaços Verdes assegurar a coordenação e execução dos trabalhos de construção, gestão e manutenção de espaços verdes, jardins e parques urbanos, promovendo a arborização e ornamentação floral dos espaços públicos.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar o cumprimento da estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;
- b)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito dos Espaços Verdes;
- c)Promover a construção, manutenção e requalificação de espaços verdes públicos, de acordo com o plano e orçamento anualmente aprovados;
- d)Assegurar a gestão, manutenção e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património arbóreo municipais;
- e)Gerir o património arbóreo, em meio urbano, e contribuir para a preservação do património vegetal natural e das áreas naturalizadas de interesse público;
- f)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- g)Participar nas vistorias a efetuar, na sua área específica de intervenção, assim como integrar as equipas para proceder à receção provisória e definitiva das obras realizadas;
- h)Implementar soluções conducentes ao uso mais eficiente da água nos sistemas de rega, nomeadamente através da generalização do sistema de rega automática, com gestão centralizada;
- i)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia na construção, manutenção e conservação de espaços verdes, no âmbito da descentralização de competências para aquelas autarquias e elaborar relatórios técnicos de vistoria;
- j)Gerir e coordenar as ações de manutenção dos elementos de água (lagos e fontes), juntamente com recursos com a competência de Energia e Manutenção Eletromecânica;
- k)Gerir o viveiro municipal na ótica da produção de espécies vegetais para plantação e replantação em todo o Município;
- l)Divulgar e promover a atividade do viveiro municipal;
- m)Assegurar a manutenção das unidades decorativas, arbóreas e florais, dos edifícios municipais;
- n)Gerir a plantação de espécies decorativas e ornamentais nos espaços verdes municipais;
- o)Assegurar a saúde das espécies arbóreas, florais e hortícolas existentes nos espaços geridos pela divisão;
- p)Definir medidas preventivas para controlo de pragas;
- q)Aplicar os suplementos necessários ao correto desenvolvimento das espécies (ex.: adubos, fertilizantes, etc.);
- r)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 89.º — Divisão de Espaços Verdes (DEV)
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019