- 1 -Compete à Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos assegurar e gerir os processos de recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da recolha de resíduos sólidos urbanos;
- b)Planear os trabalhos relativos à recolha de resíduos sólidos urbanos, de forma a otimizar os recursos humanos e técnicos disponíveis;
- c)Executar as ações que possibilitem o cumprimento das suas funções específicas;
- d)Gerir o equipamento mecânico afeto ao serviço, em colaboração com a Divisão de Gestão da Frota Municipal;
- e)Participar no desenvolvimento de estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos sólidos urbanos, com o objetivo de promover a sua redução, reutilização e reciclagem e fomentar a adequada gestão de resíduos sólidos produzidos no Município;
- f)Assegurar a recolha e transporte para destino final dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos sólidos comerciais e industriais equiparados a urbanos produzidos no Município;
- g)Promover o Plano de Gestão de Resíduos da Câmara Municipal assegurando o correto encaminhamento dos resíduos perigosos e não perigosos produzidos no âmbito da atividade municipal;
- h)Acompanhar a produção de resíduos sólidos urbanos no âmbito dos projetos de engenharia de especialidades de obras de urbanização, em articulação com as várias unidades orgânicas;
- i)Assegurar a distribuição sustentada de contentores, papeleiras e outros recipientes, de forma a tornar eficaz a deposição e recolha de resíduos urbanos;
- j)Manter atualizadas as bases de dados e cadastros que integram o Sistema Integrado de Gestão de Informação da temática da salubridade;
- k)Assegurar o controlo de pragas na via pública, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública;
- l)Assegurar a gestão da Unidade de Compostagem Municipal;
- m)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 88.º — Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019