- 1 -Ao Gabinete de Participação compete prestar um atendimento personalizado ao munícipe, seja através da auscultação como da prestação de informações e esclarecimentos personalizados, interagindo sempre que necessário com os serviços municipais. Deve igualmente reforçar a ligação à população aumentando os seus níveis de participação na vida municipal mediante a criação/aprofundamento de novas iniciativas e ferramentas de comunicação.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Apoiar na Gestão do Programa de Projetos Anual;
- b)Prestar um atendimento personalizado ao munícipe, facultando informações e esclarecimentos e tentando solucionar as questões colocadas diretamente com os respetivos serviços municipais;
- c)Reforçar a ligação à população com a dinamização de iniciativas (munícipes, instituições, movimento associativo, comunidade escolar, agentes económicos, entre outros), aumentando os seus níveis de participação na vida municipal, mediante a criação/aprofundamento de novas iniciativas e de novas ferramentas de comunicação;
- d)Permitir que através da participação dos munícipes, o processo de decisão autárquico fique mais enriquecido, transparente e eficaz;
- e)Preparar um plano de iniciativas que vise a comunicação e parcerias com órgãos representativos da população do município;
- f)Elaborar relatórios com o balanço de cada uma das atividades realizadas bem como relatórios periódicos com o balanço global;
- g)Reforçar a divulgação de campanhas, iniciativas e programas de apoio promovidas e disponibilizadas pela Autarquia, nomeadamente no âmbito da qualidade do espaço público, incluindo reabilitação urbana e do parque habitacional;
- h)Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município, assegurando, em articulação com os demais serviços municipais a concretização do processo de avaliação dos serviços;
- i)Participar em iniciativas municipais com vista à auscultação do munícipe por forma a promover;
- j)Atuação autárquica alinhada com as preocupações e necessidades da população;
- k)Participação ativa e permanente dos moradores em ações de melhoria dos bairros;
- l)Promoção do voluntariado, espírito de cidadania e colaboração de empresas por forma a apoiar a execução de iniciativas de melhoria do espaço público urbano;
- m)Consciencialização para o papel da Câmara e do Cidadão na melhoria contínua do município e na qualidade de vida;
- n)Verificar a qualidade dos serviços prestados através de estudos da satisfação do Munícipe;
- o)Receber, registar e encerrar as reclamações do Munícipe;
- p)Encaminhar e acompanhar reclamações;
- q)Esclarecer dúvidas dos Munícipes;
- r)Analisar as sugestões recebidas e verificar a sua aplicabilidade na CM Seixal;
- s)Participar nas atividades de auscultação, sempre que requisitado.
Artigo 91.º — Gabinete de Participação (GPAR)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019