- 1 -Compete à Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações definir procedimentos e soluções tecnológicas que melhor apoiem os processos desenvolvidos pela Câmara Municipal do Seixal no âmbito das infraestruturas, software e hardware, serviços de telecomunicações de voz e dados.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Acompanhar o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos assegurando a necessária racionalidade;
- b)Assegurar a gestão de uma plataforma tecnológica de gestão de processos informatizando e otimizando os processos de reengenharia, coordenando um sistema integrado de gestão e monitorização do desempenho dos processos da Câmara Municipal, desmaterializados;
- c)Desenvolver sistemas e aplicações, a partir das solicitações recebidas e aprovadas pelo Executivo Municipal;
- d)Colaborar no desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de comunicação;
- e)Assegurar a instalação e manutenção técnica das redes de comunicações de voz e dados e do equipamento que lhes está associado, assim como a gestão total dos sistemas de comunicação da autarquia;
- f)Garantir o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos assegurando a necessária racionalidade;
- g)Garantir a gestão dos sistemas informáticos instalados, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;
- h)Colaborar no planeamento e gestão da infraestrutura tecnológica de informação;
- i)Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, mantendo e gerindo o arquivo de suportes informático;
- j)Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos servidores de rede e demais dispositivos a estes ligados;
- k)Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos terminais, nomeadamente computadores pessoais e impressoras;
- l)Assegurar a gestão dos polos de impressão e reprografia em todos os equipamentos Municipais;
- m)Realizar a gestão de todo o parque de equipamentos e suportes informáticos municipais e manter atualizado o respetivo cadastro;
- n)Assegurar apoio técnico transversal e helpdesk tecnológico, ao nível do hardware;
- o)Proporcionar o apoio técnico a outros órgãos autárquicos e a escolas do 1.º ciclo e jardins de infância da rede pública;
- p)Manter uma base de dados de conhecimento atualizado para apoio na resolução de problemas;
- q)Resolver problemas repentinas em servidores;
- r)Gerir as permissões de acesso dos utilizadores aos sistemas, tecnologias e arquivos digitais, evitando falhas de segurança;
- s)Preparar relatórios periódicos sobre o estado do trabalho e das metas preestabelecidas;
- t)Selecionar e promover a adaptação e implementar os sistemas de informação e software aplicacional disponíveis no mercado, de acordo com os objetivos estabelecidos;
- u)Projetar sistemas e aplicações, recolhendo dados necessários para o desenvolvimento do projeto;
- v)Determinar quais os recursos necessários para o desenvolvimento do sistema e/ou aplicação, selecionando as metodologias, linguagens de programação, ferramentas de desenvolvimento, especificando configurações de máquinas, equipamentos e acessórios;
- w)Analisar e gerir as licenças e softwares existentes na Câmara;
- x)Apoiar as unidades orgânicas do processo de procura e contratação de novos softwares;
- y)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Artigo 92.º — Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações (DTIC)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019