- 1 -O Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho, depende do Departamento de Recursos Humanos, competindo-lhe desenvolver as atribuições no âmbito da saúde ocupacional, assegurar a segurança e a medicina no trabalho, bem como o bem-estar psicossocial dos trabalhadores da Câmara, garantindo o cumprimento das normas e da legislação vigentes no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação e parecer da direção do departamento no âmbito da atividade da saúde ocupacional;
- b)Conceber e aplicar políticas de segurança no trabalho dirigidas aos trabalhadores, nomeadamente:
- i)Identificar, classificar e controlar os riscos profissionais dos postos de trabalho;
- ii)Efetuar propostas de correção das condições de segurança e saúde dos locais de trabalho, sempre que necessário;
- iii)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas;
- iv)Realizar ações de informação, educação e formação no âmbito da segurança no trabalho, destinadas à prevenção de acidentes e doenças profissionais, em articulação com a Divisão de Recrutamento e Formação;
- c)Conceber e aplicar políticas de saúde ocupacional dirigidas aos trabalhadores, nomeadamente:
- i)Desenvolver ações que conduzam à prevenção da doença nos locais de trabalho;
- ii)Promover a saúde através de programas e projetos específicos tendo em conta a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores;
- iii)Realizar estudos periódicos sobre causas do absentismo;
- iv)Realizar consultas de vigilância da saúde e exames de saúde: admissão, periódicos e ocasionais, tendo em conta categorias profissionais e os fatores de risco associados às mesmas, bem como exames complementares de diagnóstico;
- v)Promover campanhas de vacinação antigripal entre outras, tendo em conta os grupos de risco;
- vi)Realizar ações de informação e educação para a saúde e higiene no trabalho em articulação com a Divisão de Recrutamento e Formação;
- vii)Assegurar o apoio psicossocial aos trabalhadores;
- viii)Em articulação com o recrutamento, promover a reintegração de trabalhadores com capacidades limitadas, em serviços com condições de trabalho compatíveis com as mesmas;
- d)Desenvolver as demais atividades no âmbito da saúde ocupacional, bem como elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica.
Artigo 95.º — Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho (GSST)
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019