Para efeitos do disposto no artigo anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Reitor, órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, o NAD tem, designadamente, as seguintes competências:
- a)Desenvolver estudos e pareceres de apoio à decisão do Gabinete do Reitor e dos órgãos de governo e gestão da Universidade;
- b)Recolher, sistematizar e monitorizar indicadores de gestão, incluindo os do Contrato-Programa Fundacional, dos Acordos Programáticos das Unidades Orgânicas, da "Apresentação Oficial da Universidade", Plano de Atividades e Plano Estratégico;
- c)Colaborar na construção e revisão dos Processos inerentes à recolha de indicadores de gestão;
- d)Prestar informação institucional sobre o desempenho da Universidade;
- e)Desenvolver metodologias para controlo da qualidade dos indicadores produzidos;
- f)Fornecer dados institucionais para os diversos rankings internacionais.