- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Arouca, bem como às autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos e remetê-los à Câmara Municipal para proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Arouca a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021