- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, competindo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada a aplicação de coimas resultantes de infrações ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021