- 1 -O titular de uma licença que pretenda ceder a sua posição a terceiros, deve requerê-lo por escrito à Junta de Freguesia, indicando as razões por que pretende abandonar a atividade e o nome da pessoa a quem pretende ceder o local.
- 2 -O requerimento será acompanhado de uma proposta elaborada pelo cessionário, na qual este indica o seu currículo profissional e explicita o projeto comercial que se propõe desenvolver no local.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável quando a cedência seja feita a favor do cônjuge, pessoa que viva em união de facto há mais de dois anos ou descendentes do 1.º grau em linha reta.
Artigo 15.º — Cedências
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022