- 1 -A Junta de Freguesia pode condicionar a autorização da cedência ao cumprimento pelo cessionário de determinadas condições, nomeadamente mudança de ramo de atividade, remodelação dos espaços, cumprimento de horários mais alargados e obrigatoriedade de frequência de ações de formação.
- 2 -As cedências podem ser autorizadas pela Câmara Municipal de Lisboa quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)Estarem regularizadas as suas obrigações económicas para com a Junta de Freguesia do Lumiar;
- b)Preencher o cessionário as condições neste Regulamento e o projeto comercial por si apresentado seja aprovado.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável às transmissões efetuadas entre as pessoas referidas no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 16.º — Autorização da Cedência
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022