- 1 -Por morte do titular da licença pode ser concedida uma nova autorização, se tal for requerido à Junta de Freguesia do Lumiar, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, por pessoa que viva em união de facto há mais de 2 anos ou por descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, pela ordem atrás indicada.
- 2 -A nova licença é concedida com dispensa do pagamento de qualquer encargo, mas sem prejuízo do pagamento das taxas desde o falecimento do titular.
- 3 -O beneficiário da transmissão tem de comprovar que cumpre as condições previstas no presente regulamento, designadamente as respeitantes ao exercício da atividade.
Artigo 18.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022