A atividade de comércio a retalho e grossista de produtos alimentares e de outros produtos de consumo generalizado, bem como de exploração de outros estabelecimentos comerciais, no Mercado do Lumiar rege-se pelas disposições do presente Regulamento e, subsidiariamente, pelo Regulamento dos Mercados de Lisboa e pela legislação em vigor.
Artigo 2.º — Direito aplicável
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022